14. Fortalecer serviços públicos de proximidade, designadamente através da desconcentração de serviços públicos para o nível regional

O nível regional constitui um nível intermédio entre a administração central e a autárquica, que permite articular no território um conjunto muito significativo de políticas públicas. Importa, assim, não só garantir a sua legitimidade decisória, através da eleição dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), mas também garantir a sua operacionalidade, promovendo a desconcentração de serviços públicos. É necessário harmonizar as circunscrições territoriais da administração desconcentrada do Estado, procedendo à sua integração nas CCDR, designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas e formação profissional, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.