13. Aprofundar a descentralização de competências para as autarquias locais

Aprofundar a descentralização de competências para as autarquias locais implica criar as condições legais e operacionais para concretizar, até 2022, a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização. Significa também aprofundar e concretizar as áreas já descentralizadas por diplomas legais setoriais e identificar novos domínios a descentralizar com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias.