M 2. 2. Aprofundar a conciliação da vida pessoal, profissional e familiar

Aprofundar as medidas de conciliação da vida pessoal, profissional e familiar, nomeadamente através de formação, o teletrabalho e regimes de horário a tempo parcial, em condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes e que promovam a igualdade de género, designadamente nos programas de saúde ocupacional.

Eixo
1. Investir nas pessoas

Objetivo estratégico
2. Mobilizar e capacitar os trabalhadores

Meta para 2023
Criação de mecanismos que garantam que o teletrabalho não agudize as assimetrias sociais de género preexistentes e que promovam a igualdade de género. (Meta Concluída)
80% dos serviços com indicadores de conciliação incluídos nos respetivos QUAR.
80% dos serviços com a prática de aplicação de inquéritos de satisfação/auscultação das necessidades de conciliação dos trabalhadores.
Implementação de um modelo piloto de Life-Cycle Oriented HR Policy.
2 encontros por ano no âmbito do Pacto para a Conciliação.
100% das áreas governativas com planos de segurança e saúde ocupacionais setoriais que incluam medidas de promoção da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.
3 edições por ano do curso de formação em conciliação da vida profissional, pessoal e familiar do plano de formação do INA.
Adoção de horários específicos em que 20% das horas de trabalho possam ser desenvolvidas em teletrabalho nos serviços da área governativa do mar.
Implementação do Plano Setorial para a Igualdade da Defesa Nacional 2019-2021.

Estado da Medida
Em curso.