Simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental

No quadro do Simplex, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».

A ideia passa por criar soluções que eliminem os custos de contexto para uma efetiva mais-valia ambiental.

O Programa Simplex Licenciamento, foi apresentado na segunda quinzena de julho, numa cerimónia que decorreu no Jardim Botânico de Lisboa, e reúne diversas medidas para a área do ambiente e que entraram em consulta pública no dia 3 de agosto. O documento pode ser consultado por todos os cidadãos e entidades públicas ou privadas para que se possam pronunciar sobre o tema.

No que diz respeito ao decreto-lei, o mesmo visa «promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental». Uma delas é a redução, por exemplo, dos casos em que é preciso fazer uma avaliação de impacte ambiental antes que um projeto de construção possa avançar. Outra é a «diminuição significativa» do número de produtores de resíduos perigosos, que têm, obrigatoriamente, de elaborar e apresentar planos de «minimização de produção de resíduos».

Apesar de todo o esforço realizado e de avanços alcançados, Portugal ainda enfrenta alguns desafios no seu ambiente de negócios, prejudicando a competitividade do país e dificultando a atratividade do investimento nacional e estrangeiro. Um dos fatores que contribuem para este diagnóstico são as barreiras desnecessárias no licenciamento de atividades económicas que foram apontadas em várias análises por instituições internacionais.

Neste contexto, Portugal incluiu no seu Plano de Recuperação e Resiliência uma reforma (TD-r33 – Justiça Económica e Ambiente de Negócios; componente 18) que pretende robustecer e tornar mais eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado e reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial e assim impactam sobre a produtividade.

Fonte: ConsultaLEX | 08 de agosto de 2022