A AMA Agência para a Modernização Administrativa compromete-se a disponibilizar o sítio Web Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública da AMA Agência para a Modernização Administrativa está parcialmente conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- As páginas de listagem de medidas não passam nos critérios de conformidade de A segundos as WCAG 2.0 e 2.1.
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Devido à utilização de um plugin externo para facilitar a pesquisa de medidas.
C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:
- Encontrar uma solução alternativa ao plugin externo, que facilite da mesma forma a pesquisa de medidas, mas que siga as melhores práticas de acessibilidade.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2020-07-14.
De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2020-07-16). Relatório: 01_report_validacao_automatica.xlsx
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 79 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total dos 3 templates testados, que perfazem o total das 79 páginas do website, foi obtido em média um score de pontuação de 9, segundo a ferramenta de validação AccessMonitor. 95% das páginas que integram esta amostra passam nos critérios de conformidade de AA, 1% os critérios de conformidade de AAA e 4% das páginas não passam nos critérios de conformidade de A segundo as WCAG 2.0 e 2.1.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2020-07-16). Relatório: 02_checklist_10_aspetos_funcionais
- Amostra: 79 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/12
- (2020-07-29). Relatório: 03_checklist_conteudo
- Amostra: 79 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/14
- (2020-07-29). Relatório: 04_checklist_transacao
- Amostra: 79 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 0/0
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da AMA Agência para a Modernização Administrativa, utilize, por favor, os seguintes meios:
Email info@ticapp.gov.pt
IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis
A AMA Agência para a Modernização Administrativa não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.