Declaração de acessibilidade

A AMA Agência para a Modernização Administrativa compromete-se a disponibilizar o sítio Web Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública da AMA Agência para a Modernização Administrativa está parcialmente conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • As páginas de listagem de medidas não passam nos critérios de conformidade de A segundos as WCAG 2.0 e 2.1.

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Devido à utilização de um plugin externo para facilitar a pesquisa de medidas.

C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:

  • Encontrar uma solução alternativa ao plugin externo, que facilite da mesma forma a pesquisa de medidas, mas que siga as melhores práticas de acessibilidade.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2020-07-14.

De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2020-07-16). Relatório: 01_report_validacao_automatica.xlsx
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 79 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total dos 3 templates testados, que perfazem o total das 79 páginas do website, foi obtido em média um score de pontuação de 9, segundo a ferramenta de validação AccessMonitor. 95% das páginas que integram esta amostra passam nos critérios de conformidade de AA, 1% os critérios de conformidade de AAA e 4% das páginas não passam nos critérios de conformidade de A segundo as WCAG 2.0 e 2.1.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2020-07-16). Relatório: 02_checklist_10_aspetos_funcionais
    • Amostra: 79 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/12
  2. (2020-07-29). Relatório: 03_checklist_conteudo
    • Amostra: 79 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/14
  3. (2020-07-29). Relatório: 04_checklist_transacao
    • Amostra: 79 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 0/0

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da AMA Agência para a Modernização Administrativa, utilize, por favor, os seguintes meios:

Email info@ticapp.gov.pt

IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis

A AMA Agência para a Modernização Administrativa não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).


A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.